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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 828/2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2000 e 2001 para as actividades desportivas do Futebol Clube do Marco, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
15 de Maio de 2000. - Pelo Ministro-Adjunto, Vasco Paulo Lynce de Faria, Secretário de Estado do Desporto. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
