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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 83/2005. - Considerando que, nos termos da Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, compete à Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV) a concepção e implementação de um "sistema nacional de reconhecimento, validação e certificação de competências" adquiridas pelas pessoas adultas, em vários contextos de vida, bem como a instalação de "centros de reconhecimento, validação e certificação de competências" (centros RVCC), cuja criação conduz à construção de uma "rede nacional de centros RVCC";
Considerando que o Regulamento do Processo de Acreditação de Entidades Potenciais Promotoras de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, anexo à referida portaria, estabelece, no artigo 10.º, que os centros são criados por despacho conjunto do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e da Ministra da Educação, sob proposta da direcção da DGFV, de entre entidades previamente acreditadas;
Considerando que a rede nacional, constituída por 84 centros, é co-financiada, até 2006, pela medida n.º 4, acção n.º 4.1, "Reconhecimento, validação e certificação de conhecimentos e competências adquiridos ao longo da vida", da Intervenção Operacional da Educação, PRODEP, nos termos do artigo 5.º do regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 262/2001, de 22 de Março;
Considerando que, para além das entidades que asseguram a instalação e funcionamento da rede de 84 centros RVCC, co-financiados, resultaram dos três concursos nacionais de acreditação de entidades potenciais promotoras de centros RVCC mais 76 entidades acreditadas;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do n.º 4.º da Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, a rede de centros co-financiada pela acção n.º 4.1 poderá ser alargada, por despacho conjunto do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e da Ministra da Educação, a centros autofinanciados por entidades, públicas ou privadas, previamente acreditadas pelo sistema nacional de acreditação de entidades:
Nos termos do artigo 10.º do regulamento anexo à Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do n.º 4.º da referida portaria:
É criado, para funcionar a partir de 2005, em regime de autofinanciamento e em acréscimo à rede nacional de centros RVCC, co-financiada e autofinanciada, o Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Promovido pela Associação de Agricultores do Oeste, entidade previamente acreditada.
30 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.