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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 833/2005. - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2005, de 7 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 27 de Abril de 2005, criou, na dependência do Ministro da Saúde, a Comissão para a Avaliação dos Hospitais Sociedades Anónimas.
A duração estabelecida para o mandato da Comissão foi de seis meses, prevendo o n.º 9 da referida resolução do Conselho de Ministros a respectiva prorrogação pelo prazo máximo de seis meses, mediante despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.
Não obstante o adiantado estado dos trabalhos, a Comissão não se encontra em condições de apresentar o seu relatório final no prazo estabelecido, designadamente porque ainda não dispõe de toda a informação solicitada às entidades envolvidas, tendo pedido uma prorrogação de 60 dias.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2005, de 7 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 27 de Abril de 2005, determina-se o seguinte:
1 - O mandado da Comissão para a Avaliação dos Hospitais Sociedades Anónimas é prorrogado por 60 dias.
2 - A prorrogação prevista no número anterior produz efeitos a partir de 6 de Outubro de 2005.
7 de Outubro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
