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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 834/2002. - Tendo em consideração os feitos praticados em teatro de guerra por José Nuno Barroso Costa Serra, furriel miliciano NIM 09483764, que merecem o reconhecimento de excepcionais e relevantes, em conformidade com o parecer n.º 150/2001, votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 20 de Dezembro de 2001:
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, resolve-se conceder o direito à pensão, por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, que resultar da aplicação das regras estabelecidas no referido diploma, designadamente nos seus artigos 9.º e 11.º, a José Nuno Barroso Costa Serra, furriel miliciano NIM 09483764.
5 de Novembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.