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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 835/2000. - Considerando que o Governo Português, na reunião de doadores realizada em Roma, se comprometeu a apoiar a realização e o desenvolvimento das zonas afectadas pelas inundações de Fevereiro deste ano em Moçambique;
Considerando que a prestação de garantias e a bonificação de juros a linhas de crédito àquele fim destinadas são acções que se enquadram nas atribuições da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD);
Considerando que o plano de actividades da APAD ainda não foi aprovado:
Os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças determinam:
1.º Que a APAD afecte, em escudos portugueses, o montante correspondente a seis milhões de euros, sendo cinco milhões de euros para a prestação de garantias e um milhão de euros para a bonificação de juros a linhas de crédito destinadas a apoiar a reabilitação e o desenvolvimento das zonas afectadas pela catástrofe em Moçambique, nos termos a negociar pela APAD com as entidades bancárias moçambicanas.
2.º Que os eventuais saldos resultantes da execução das linhas de crédito acima referidas sejam destinados, no quadro do plano de actividades da APAD, a projectos de cooperação com Moçambique.
5 de Julho de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.