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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 837/2005. - Pretende a Associação do Corpo Voluntário de Salvação Pública de São Pedro de Sintra construir um novo quartel sede de bombeiros num terreno com 10 100 m2 sito na freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, o que obriga à utilização de 7887 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Sintra por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 91, de 17 de Abril de 1996.
Considerando que a Assembleia Municipal de Sintra reconheceu o interesse público municipal da obra em questão;
Considerando que o terreno em apreço tem uma localização central relativamente à área de intervenção da Associação;
Considerando que o local é servido por bons acessos rodoviários;
Considerando que no local existe conduta de água capaz de garantir o abastecimento necessário;
Considerando que o terreno tem uma topografia favorável à construção do equipamento em causa;
Considerando que o terreno em questão foi o único posto à disposição da Associação face à inexistência de outro com características adequadas à construção de um quartel de bombeiros;
Considerando que o projecto contempla a construção da rede de drenagem de águas residuais com ligação à rede pública;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Sintra, ratificado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 116/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999, não obsta à concretização da obra;
Considerando que a obra ficará condicionada ao projecto apresentado junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e às medidas de minimização de impactes sobre o ecossistema em presença no local, definidas no respectivo parecer, designadamente:
Na fase de construção:
A faixa de trabalho deverá ser reduzida ao mínimo indispensável;
Deverão ser utilizados preferencialmente os acessos existentes;
Caso os acessos existentes não sirvam o local da obra, deverão ser previamente definidos percursos (não pavimentados) para a movimentação de veículos e maquinaria;
Deverá evitar-se a excessiva circulação de veículos e maquinaria no local;
A lavagem de veículos e maquinaria deverá fazer-se em áreas impermeabilizadas; Deverão ser tomadas todas as precauções para evitar a escorrência/infiltração no solo de águas sujas ou outros líquidos poluentes;
Após a realização da obra, deverá ser reposta a situação inicial dos terrenos afectados, nomeadamente pela construção das redes de abastecimento de água e saneamento básico;
Na fase de exploração:
A área de terreno impermeabilizada não poderá exceder 5860 m2;
O campo de jogos, os estacionamentos e os passeios devem fazer-se com recurso a materiais permeáveis ou semipermeáveis;
Deve ser garantida a preservação das condições naturais dos 2213 m2 de terreno livre;
A lavagem de veículos e maquinaria deverá fazer-se em áreas impermeabilizadas; Deverão ser tomadas todas as precauções para evitar a escorrência/infiltração no solo de águas sujas ou outros líquidos poluentes;
Considerando ainda que a Associação do Corpo Voluntário de Salvação Pública de São Pedro de Sintra deverá obter, em fase prévia à execução da obra, a necessária autorização por parte das entidades competentes no âmbito das servidões e restrições de utilidade pública com incidência no local, designadamente no âmbito da Reserva Agrícola Nacional:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público do projecto de construção do quartel sede de bombeiros da Associação do Corpo Voluntário de Salvação Pública de São Pedro de Sintra, sito na freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, com a área de 7887 m2, sujeito ao cumprimento dos procedimentos e medidas de minimização/recomendações acima enunciados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
21 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
