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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 838/2000. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral ou equiparado que à data da nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km.
É o caso do secretário nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, Vitorino Vieira Dias, que foi nomeado para o cargo pelo despacho conjunto n.º 1/2000, de 2 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, e tem a sua residência em Leiria.
Assim determina-se:
1 - É atribuído ao secretário nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, Vitorino Vieira Dias, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir ao funcionário com vencimento superior ao valor de índice 405x30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 20 de Dezembro de 1999.
24 de Julho de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Virgílio Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
