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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 838/2002. - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2002, de 23 de Agosto, criou a Comissão de Segurança para o EURO 2004 com o objectivo de coordenar a actuação dos diversos organismos e entidades que contribuem para a segurança global deste evento desportivo.
O n.º 2 desta Resolução define as competências da Comissão de Segurança prevendo a possibilidade de outras competências virem a ser definidas por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto.
Considerando, ao abrigo do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2002, de 23 de Agosto, a necessidade de complementar as competências já definidas para esta Comissão, determina-se:
Compete à Comissão de Segurança para o EURO 2004:
a) Preparar e redigir o plano global de segurança;
b) Proceder, em conformidade com as directivas recebidas do Secretário de Estado da Administração Interna, aos estudos e análises de segurança considerados necessários à tomada de decisão sobre os diversos aspectos referentes à segurança do EURO 2004.
16 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.