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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 840/2000. - Pela resolução n.º 66/99, de 1 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 20 de Julho de 1999, foi nomeado presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal - IEP o Prof. Doutor António Ressano Garcia Lamas.
Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR e do artigo 9.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR, que fazem parte integrante do Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, diploma que criou também o Instituto das Estradas de Portugal - IEP, o presidente deste Instituto é, por inerência, presidente dos conselhos de administração daqueles dois institutos.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, permite aos gestores públicos que exerçam, em regime de acumulação, funções de gestão em empresas interligadas auferir uma remuneração adicional que não poderá exceder 30 % do valor padrão que serve de base à determinação dos níveis de remuneração mensal ilíquida dos membros dos conselhos de gestão ou de administração exercendo funções a tempo integral;
Considerando que decorre do disposto no n.º 1 do artigo 8.º dos estatutos do IEP, do ICOR e do ICERR que os membros dos respectivos conselhos de administração estão sujeitos ao estatuto dos gestores públicos e auferem a remuneração que for fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Considerando que pelo despacho conjunto n.º 867/99, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, de 17 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Outubro de 1999, foi determinado que o regime remuneratório dos membros daqueles conselhos de administração tenha por base as suas equiparações a empresas do grupo A, nível 1.
Determina-se:
1 - É atribuída ao presidente dos conselhos de administração do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Conservação Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, Prof. Doutor António Ressano Garcia Lamas, uma remuneração adicional mensal de montante equivalente a 30 % do valor padrão que serve de base à determinação da remuneração mensal ilíquida dos membros dos conselhos de gestão ou de administração de empresas públicas do grupo A, nível 1.
2 - O encargo com a remuneração adicional será suportado, em partes iguais, pelo Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR e pelo Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Junho de 1999.
26 de Julho de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
