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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 845/2001. - Considerando que se encontram reunidas as condições que permitem dar execução às disposições da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito e Autor e dos Direitos Conexos;
Atento o teor do artigo 8.º da supracitada lei, que prevê a constituição de uma comissão de acompanhamento encarregada da avaliação das condições de aplicação da mencionada lei:
Determina-se:
1 - A comissão de acompanhamento constituída nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, é presidida pelo licenciado Carlos Pedro Fernandes, inspector-geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura.
2 - A comissão de acompanhamento é ainda constituída pelos seguintes representantes dos titulares de direitos e interesses:
a) Quatro membros a indicar pela AGECOP - Associação para a Gestão da Cópia Privada;
b) Dois membros a indicar pela AGEFE - Associação Portuguesa dos Grossistas e Importadores de Material Eléctrico, Electrónico, Electrodoméstico, Fotográfico e de Relojoaria;
c) Dois membros a indicar pelas associações representativas dos consumidores, de âmbito nacional.
3 - As associações indicadas no número anterior informarão o Gabinete do Ministro da Cultura das individualidades mandatadas para integrarem a comissão.
4 - O exercício das funções é a título gratuito.
7 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Cultura, o Secretário de Estado da Cultura, José Manuel Conde Rodrigues.
