Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 85/2000. - Considerando a vontade recíproca manifestada pelos Governos da República Portuguesa e da República Islâmica da Mauritânia de colaborarem em diversos domínios - demonstrada no acordo de cooperação assinado em 1998 -, em particular no da reabilitação do património, considerada como área importante para o estreitamento dos laços históricos e culturais entre os dois países;
Considerando que a cidade de Ouadane, para além de se configurar como um testemunho histórico e cultural de interesse universal, apresenta a especificidade de constituir um conjunto arqueológico onde existem marcas da presença portuguesa, decorrentes do estabelecimento, no século XVI, de um entreposto comercial:
Autoriza-se, a título excepcional, nos termos do disposto no artigo 3.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio, a afectação de uma verba do Fundo para a Cooperação Económica (FCE), até ao valor de 70 000 contos, para financiar as despesas com os trabalhos de restauro arqueológico do centro histórico da cidade de Ouadane, podendo eventuais saldos não utilizados desta verba serem afectados a microprojectos na região.
A formalização deste apoio será efectuada através de um protocolo de execução a elaborar para o efeito, devendo ser cumpridas, perante o Fundo para a Cooperação Económica, todas as regras e procedimentos habituais para a efectiva utilização dos fundos ora disponibilizados.
27 de Novembro de 1999. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.