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Ato Original
Despacho conjunto n.º 85/2001. - Tendo em atenção que a Polícia Judiciária Militar reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, determina-se que:
1 - A Polícia Judiciária Militar transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2000.
12 de Janeiro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
