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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 853/2002. - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de permissão de utilização de viaturas oficiais por funcionários e agentes dos organismos e serviços do Estado que não possuam a categoria de motorista;
Considerando que a Casa Pia de Lisboa, sendo um instituto público destinado ao acolhimento, educação, ensino, promoção e inserção de crianças e jovens em risco de exclusão social, necessita frequentemente de efectuar serviço externo no âmbito da realização de acções de acompanhamento dos seus alunos internos e semi-internos e respectivas famílias, bem como proceder a acções de fiscalização e auditoria junto dos mais de 20 equipamentos integrados onde exerce a sua actividade;
Considerando ainda a escassez de motoristas, cujo número - apenas 10 - se revela manifestamente insuficiente face às necessidades ocasionadas pela enorme dispersão geográfica dos seus estabelecimentos e pelo universo dos seus 4600 educandos e 1200 funcionários;
Dispondo, no entanto, de frota de 36 viaturas de diversa tipologia;
Atentos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 1.º e na 2.ª parte do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - Conceder a permissão genérica de condução de viaturas ligeiras afectas à frota da Casa Pia aos dirigentes, técnicos, educadores e mecânicos ao serviço da Casa Pia de Lisboa.
2 - O presente despacho produz efeitos após publicação.
5 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.