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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 858/2002. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motoristas.
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios que se traduza, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
O Governo Civil do Distrito da Guarda dispõe de quatro viaturas oficiais, destinadas ao serviço do governador civil, da Comissão Distrital da Segurança Rodoviária, do Projecto Vida, da Comissão Especializada de Fogos Florestais e da Protecção Civil, e de um único motorista, pelo que está em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta do governador civil do distrito da Guarda, determina-se:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito da Guarda aos seguintes funcionários e agentes:
a) Dr. Joaquim Cândido Ferreira de Lacerda (governador civil);
b) Fernando Jorge Pinto Lopes (chefe do Gabinete de Apoio Pessoal);
c) António José Carvalho Mendes (adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal);
d) Andreia Susana Morgado dos Santos (secretária do Gabinete de Apoio Pessoal);
e) Dr. Carlos Francisco de Sousa Carvalheira (secretário do Governo Civil);
f) Eduardo Jorge Matas (delegado do SNPC);
g) José Monteiro Pereira (delegado do SNPC);
h) Luís António Pereira dos Santos (delegado do SNPC);
i) Virgínio Guerra Madeira (funcionário do Governo Civil);
j) Leonel Vaz Marcos (funcionário do Governo Civil).
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
3 de Julho de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
