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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 864/2002. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, Estatuto do Mecenato, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, reconhece-se que os donativos atribuídos à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Monchique, pessoa colectiva de utilidade pública, podem beneficiar do estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma.
12 de Agosto de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.