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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 865/2002. - O desenvolvimento e a protecção das crianças constituem um desígnio nacional, na medida em que as vicissitudes e as contingências que ocorrem durante a infância assumem, num futuro próximo, repercussões mais graves para os próprios e para a sociedade onde vivem.
Este é um propósito global, pois que as crianças de hoje são fundamentais para o progresso de amanhã. Portugal assumiu também esse compromisso, ratificando em 1990 a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Os pais e as famílias estão na primeira linha para a prossecução daquele objectivo. Com efeito, a família, para além de um direito da criança, constitui um elemento essencial para que o seu desenvolvimento e a sua formação sejam bem sucedidos. Todavia, por circunstâncias várias, nem todas as crianças crescem e se desenvolvem num ambiente familiar. Neste contexto, a adopção constitui a resposta mais humana e mais justa da sociedade a um problema grave e sério pelo qual passam as crianças em risco e aquelas que se encontram em instituições de internamento prolongado.
A especial vulnerabilidade destas crianças, a fragilidade que as atinge e a sensibilidade da situação que atravessam, não se compadece com o regime de adopção actualmente vigente. Importa, por conseguinte, ter bem presente os problemas detectados pelos diversos sectores que se cruzam com esta realidade e diagnosticar os actuais problemas existentes neste domínio.
Neste sentido, é imperioso para este Governo, no cumprimento do respectivo Programa e visando dar a cada criança uma família, remover os entraves que condicionam tecnicamente o acolhimento e apoio das crianças nestas circunstâncias e sobretudo agilizar o procedimento da adopção, tornando-a mais expedita e tendo sempre em conta o superior interesse da criança.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, determina-se o seguinte:
1 - É constituída uma comissão, que tem por objecto propor as medidas normativas necessárias à agilização do processo da adopção, no respeito pelo superior interesse da criança, enquanto sujeito de direito.
2 - A comissão deverá apresentar um relatório final com o resultado do seu trabalho até 30 de Março de 2003.
3 - A comissão tem a seguinte composição:
a) Dr. Luís Gonzaga Coelho Villas-Boas Rebello Marques, que preside;
b) Dr.ª Maria Joana Raposo Marques Vidal, procuradora da República;
c) Dr.ª Maria Graciete Palma da Silva, da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social;
d) Dr.ª Maria Helena Constantino Simões, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
e) Dr.ª Maria Manuela Perdigão Olivença, do Departamento de Educação Básica do Ministério da Educação;
f) Dr. Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira, do Hospital Fernando da Fonseca/Amadora-Sintra;
g) Dr.ª Natália Santos, da Direcção de Acção Social da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa;
h) Dr.ª Alexandra Roçadas, da Direcção de Apoio à Criança da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa.
4 - Sem prejuízo da faculdade de o presidente da comissão convidar outras individualidades a participar nos seus trabalhos, os membros da comissão podem fazer-se substituir por outros elementos dos respectivos organismos, tendo em conta as matérias a tratar.
5 - No desenvolvimento dos seus trabalhos, a comissão considerará, de entre outros elementos que julgar convenientes, o relatório a que se refere o n.º 5 do despacho n.º 19 906/2002, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 2002.
6 - A comissão funciona no âmbito do Ministério da Justiça, sendo o apoio aos trabalhos da comissão prestado pelo Gabinete da Ministra da Justiça.
7 - Os membros da comissão não recebem qualquer tipo de remuneração.
24 de Outubro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.