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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 866/2002. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral ou equiparado que à data da nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 100 km.
É o caso da presidente da comissão de gestão do Teatro Nacional de D. Maria II, equiparada para efeitos remuneratórios a director-geral, Maria Manuela dos Santos Correia, que foi nomeada para o cargo pelo despacho n.º 10 141/2002, de 19 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2002, e tem a sua residência no Porto.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído à presidente da comissão de gestão do Teatro Nacional de D. Maria II, Maria Manuela dos Santos Correia, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir ao funcionário com vencimento superior ao índice 405x30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 19 de Abril de 2002.
19 de Novembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.