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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 867/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motoristas.
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
O Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança tem afectadas ao seu serviço três viaturas e dois motoristas pertencentes ao quadro da GNR, pelo que está em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta do coordenador do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança, determina-se:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança aos seguintes funcionários:
a) Capitão da GNR Silvestre José de Oliveira Machado;
b) Capitão da GNR Jorge Manuel Gaudêncio Costa dos Santos;
c) Subcomissário da PSP João Crisóstomo Ferreira Frias;
d) Primeiro-sargento da GNR Fernando Norberto Ferreira da Costa;
e) Chefe da PSP Mateus Soares Quintas Tavares.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
21 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.