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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 869/2002. - 1 - Ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 26.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e tendo em atenção a faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego na presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), licenciada Maria Josefina Seabra Teles de Menezes Correia Leitão, as seguintes competências, no âmbito daquela Comissão:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, sem prejuízo do previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
b) Autorizar, nos termos da legislação aplicável, as deslocações em serviço ao estrangeiro para o desenvolvimento de actividades da CITE, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro;
d) Autorizar a realização de despesas com a execução de obras e com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro150 000, com observância do disposto, nomeadamente, nos Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março, e 197/99, de 8 de Junho.
2 - As competências objecto de delegação nos termos do presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Abril de 2002, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
26 de Novembro de 2002. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.