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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 87/2004. - A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a funcionários ou agentes que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídas está, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, sujeita a despacho conjunto do ministro responsável e da Ministra de Estado e das Finanças.
A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e a natureza das atribuições de alguns serviços são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura oficial afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, temporariamente cedida à estrutura de projecto Central de Compras. MDN, ao director da referida estrutura, licenciado Álvaro José Vaz Pinheiro de Almeida.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.º 50/78, de 28 de Março, e 490/99, de 17 de Novembro, e caduca com o termo das funções em que se encontra actualmente investido.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Novembro de 2003.
17 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
