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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 871/2003. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2002 para as actividades de preparação e competição das Selecções Nacionais Masculinas de Seniores e Sub 20 de carácter não profissional da Federação de Andebol de Portugal, NIPC 501361375, pessoa colectiva de utilidade pública desportiva, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
7 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
