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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 872/2001. - A criação do gabinete para a elaboração e execução de um programa e instalações da rede de bibliotecas escolares pelo despacho conjunto n.º 184/ME/MC/96, de 27 de Agosto, permitiu a constituição de uma rede de bibliotecas escolares, que foi sendo sucessivamente alargada desde 1996-1997 e inclui hoje cerca de 850 escolas dos ensinos básico e secundário.
O desenvolvimento deste trabalho exigiu a prorrogação, por sucessivos períodos de um ano, do prazo previsto para o funcionamento do referido gabinete, uma vez que a rede constituída continuava a necessitar de alargamento e a integração orgânica do gabinete nas estruturas do Ministério da Educação ainda se não mostrara possível.
A continuação do trabalho de reorganização dos serviços do Ministério da Educação e a publicação dos Decretos-Leis n.os 6/2001 e 7/2001, de 18 de Janeiro, que aprovam a reorganização e revisão curriculares dos ensinos básico e secundário, exigem a prorrogação do período de vigência do gabinete da rede de bibliotecas escolares, mantendo a sua integração funcional no Instituto de Inovação Educacional António Aurélio da Costa Ferreira e atribuindo prioridade na sua actuação à consolidação da rede existente e ao alargamento do número de bibliotecas escolares das escolas secundárias, por forma a contribuir, nomeadamente, para a criação das condições necessárias à oferta, pelas escolas, dos cursos gerais e tecnológicos cujos planos de estudo entram em vigor no ano lectivo de 2002-2003.
A presente redefinição das prioridades do gabinete e o peso das tarefas que lhe vêm sendo exigidas obriga, ainda, ao reajustamento e reforço da sua composição.
Assim, determina-se:
1 - O gabinete criado pelo despacho conjunto n.º 184/ME/MC/96, de 27 de Agosto, agora designado Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, passa a ter por competências:
a) Consolidar a rede de bibliotecas escolares já existente;
b) Promover o alargamento sustentado da rede existente, de acordo com as orientações anualmente definidas pelo Ministério da Educação;
c) Apresentar anualmente um plano de concretização das orientações definidas;
d) Coordenar a execução do plano aprovado, em articulação com os departamentos e serviços directamente envolvidos;
e) Apresentar um relatório anual da execução do plano;
f) Conceber, elaborar e disseminar materiais de apoio à constituição e ao funcionamento das bibliotecas escolares.
2 - O Gabinete funcionará até à passagem para a estrutura orgânica do Ministério da Educação das actividades de planeamento, coordenação e funcionamento regular da rede de bibliotecas escolares.
3 - A coordenação do Gabinete é assegurada pela licenciada Maria Teresa do Carmo Soares Calçada.
3.1 - A coordenadora é apoiada pelos seguintes elementos:
Licenciada Concepcion Fortuny Martorell;
Licenciada Maria Manuela Pargana Santos Silva;
Licenciada Rosa Maria Mira Canhoto Martins;
Licenciada Ana Bela Henriques Pereira Martins;
Licenciada Odília Martins Dionísio Rodrigues Baleiro.
3.2 - São competências da coordenadora:
a) Assegurar o cumprimento das competências atribuídas ao Gabinete;
b) Elaborar o orçamento do Gabinete, incluindo as despesas necessárias à actividade da equipa e à encomenda de trabalhos e estudos que considere necessários;
c) Estabelecer os contactos com os vários parceiros e protagonistas do processo, nomeadamente as autarquias e organizações profissionais e instituições ligadas à educação e cultura;
d) Assegurar a articulação com as direcções regionais de educação, tendo em vista o desenvolvimento e execução do processo.
4 - O Gabinete depende do Ministério da Educação, que assegurará a necessária articulação com o Ministério da Cultura, e está integrado funcionalmente no Instituto de Inovação Educacional António Aurélio da Costa Ferreira, ao qual compete o apoio técnico no âmbito do planeamento e do ordenamento físico e a gestão orçamental das verbas que lhe são afectas.
5 - O Ministério da Cultura, através do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, cooperará com o Gabinete, no âmbito do Programa Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.
6 - As despesas com o funcionamento do Gabinete são suportadas pelo Ministério da Educação, com excepção dos vencimentos do pessoal afecto ao Ministério da Cultura, que serão suportadas por este Ministério.
7 - São revogados os despachos conjuntos n.os 184/ME/MC/96, de 6 de Agosto, e 616/98, de 3 de Setembro, 368/99, de 29 de Abril, e 738/2000, de 19 de Julho.
8 - O presente despacho conjunto produz efeitos a 18 de Julho de 2001.
28 de Agosto de 2001. - O Secretário de Estado da Educação, João José Félix Marnoto Praia. - O Secretário de Estado da Cultura, José Manuel Conde Rodrigues.