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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 875/2000. - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 273/86, de 4 de Setembro, que estabelece as disposições relativas ao seguro de riscos de investimento directo português no estrangeiro, designado por Seguro de Investimento, e da Portaria n.º 181/91, de 4 de Março, que estabelece as disposições relativas à cobertura de outros riscos de investimento;
Considerando que o projecto de investimento a realizar pela Pinto & Cruz, Lda., e por Joaquim António da Silva Pinto, destinado à constituição de uma sociedade em Luanda, na República de Angola, denominada Pinto & Cruz - Angola, Lda., está em conformidade com o supracitado decreto-lei, nomeadamente com o disposto no seu artigo 2.º, no que se refere ao investimento segurável, apresenta consistência e capacidade técnica e financeira;
Considerando a proposta apresentada pela COSEC e o parecer emitido pelo Conselho de Garantias Financeiras de 23 de Março de 2000:
É concedida a garantia do Estado ao investimento solicitado, conforme especificação técnica constante do n.º 10 da informação n.º 26/00 da COSEC e dos respectivos despachos, que se consideram aqui reproduzidos.
18 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiro e da Cooperação, Luís Filipe Marques Amado. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho.
