Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 884/2002. - Nos termos do artigo 3.º e dos n.os 1, 6, alínea a), e 7 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e obtida a autorização do Conselho Superior da Magistratura, é nomeado, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, director-geral da Administração da Justiça, em comissão de serviço, o juiz de direito Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Novembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
Curriculum vitae
Nome completo - Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão.
Data de nascimento - 29 de Agosto de 1953.
Habilitações literárias
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, da Universidade Clássica.
Diplomado em Administração e 5.º ano do Curso de Antropologia, ambos do Instituto Superior de Ciências sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.
Outras habilitações
Cursos de Ciências Criminais, do Ministério da Justiça.
Curso de Directores de Actividades Sócio-Educativas, do Ministério da Educação.
Frequência da língua francesa na Cambridge School.
Curso de Direito Comunitário (CEJ).
Curso "O Problema da droga, o sistema penal e o papel do magistrado" (CEJ).
Curso "Segurança, higiene e saúde no trabalho" (CEJ).
Curso "Cessação do contrato de trabalho" (CEJ).
Exercício da judicatura
Juiz de direito desde 1 de Outubro de 1984:
Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra;
Tribunal de Instrução Criminal de Sintra;
Tribunal de Polícia de Lisboa;
Juízos Criminais de Lisboa (Boa-Hora);
Tribunal do Trabalho de Sintra;
Tribunal do Trabalho de Lisboa;
Conselho Superior de Magistratura;
Varas Criminais de Lisboa.
Outros cargos exercidos
Docente de Direito Penal da Escola Superior de Polícia.
Membro do júri de admissão no CEJ de candidatos às magistraturas.
Outra experiência profissional
Pareceres e informações jurídicas.
Colaboração em projectos legislativos.
Levantamentos de direito comparado.
Cooperação luso-caboverdiana.
