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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 889/2001. - Considerando que a resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 2001, autoriza a cedência, mediante comodato, das casas dos guardas florestais que se encontram desactivadas a organizações ou entidades que prossigam objectivos compatíveis com o desenvolvimento das zonas rurais e com a preservação dos recursos naturais, da paisagem e do ambiente;
Considerando que, de acordo com a referida resolução, a cedência deve ser efectuada através de um procedimento de convite público que fixará os termos do programa de procedimento e do caderno de encargos:
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 da resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2001, determina-se:
1 - O convite público tem por objectivo a apresentação de propostas tendo em vista a cedência, a título de comodato, por um período de 20 anos, das casas dos guardas florestais que integram o património privado do Estado e se encontram desactivadas.
2 - O referido convite deve ser publicado na 3.ª série do Diário da República, em dois jornais nacionais e dois jornais de grande circulação regional e local.
3 - As casas dos guardas florestais, objecto do contrato de comodato, localizam-se nas áreas das direcções regionais de agricultura, conforme consta do n.º 14.1 do caderno de encargos.
4 - A forma e o conteúdo das propostas a apresentar constam do programa de procedimento e do caderno de encargos que devem estar patentes na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e na sede das respectiva direcções regionais de agricultura, desde a data da publicitação do convite até ao 60.º dia após essa data.
5 - O programa de procedimento e o caderno de encargos podem ser solicitados à Secretaria-Geral do MADRP nos dias úteis ou, obtidos através do site http://www.min-agricultura.pt/.
6 - As informações complementares relativamente ao convite, programa de procedimento e cadernos de encargos devem ser prestadas pelos organismos supra.
4 de Setembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
