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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 889/2003. - O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de determinadas condições, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não providos na carreira de motorista.
Considerando que a Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designada por IGOPTC, dispõe de um contingente de duas viaturas e de dois lugares de motorista no seu quadro de pessoal, que se encontram vagos, embora disponha, neste momento, de um motorista requisitado à Carris;
Considerando que se impões a racionalização dos meios disponíveis:
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta do inspector-geral, determina-se o seguinte:
1 - É concedida permissão genérica para a condução das viaturas da IGOPTC ao seu inspector-geral, licenciado António Flores de Andrade.
2 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelas normas do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, caducando na data do termo das funções em que se encontra investido.
17 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.