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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 895/2001. - Nos termos da alínea a) do n.º 1, do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos, em 2000, ao Grupo Recreativo Musical - Banda de Famalicão, para realização do projecto Actividades Culturais - 2000, que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
14 de Setembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Conde Rodrigues, Secretário de Estado da Cultura.