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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 897/2003. - Tendo em atenção que o Gabinete do Direito de Autor, o Gabinete das Relações Internacionais, a Academia Internacional da Cultura Portuguesa, a Academia Nacional de Belas-Artes, a Academia Portuguesa de História, a Biblioteca Nacional, o Centro Português de Fotografia, os serviços dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico - Palácios, Mosteiros e Outros, os serviços dependentes do Instituto Português de Museus - Museus e os serviços dependentes do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo reúnem as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, determina-se:
1 - O Gabinete do Direito de Autor, o Gabinete das Relações Internacionais, a Academia Internacional da Cultura Portuguesa, a Academia Nacional de Belas-Artes, a Academia Portuguesa de História, a Biblioteca Nacional, o Centro Português de Fotografia, os serviços dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico - Palácios, Mosteiros e Outros, os serviços dependentes do Instituto Português de Museus - Museus e os serviços dependentes do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
29 de Agosto de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.