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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 90/2005. - Considerando que o Funicular de Santa Luzia deixou de estar incluído na rede ferroviária nacional após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116/92, de 20 de Junho, e não está, nem se prevê que volte a estar, adstrito ao uso efectivo da ferrovia;
Considerando que a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., entidade gestora do bem, não pretende continuar a sua exploração, entendendo que a mesma extravasa o objecto de actividade legalmente determinado à empresa;
Considerando que a Câmara Municipal de Viana do Castelo tem reiteradamente solicitado a transferência do bem patrimonial em causa, da qual resultarão benefícios sociais e urbanísticos para a população do município, e que a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., acordou relativamente à respectiva cedência;
Considerando a conveniência da transferência do mencionado bem do domínio público ferroviário para o domínio público municipal, com afectação ao município de Viana do Castelo;
Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro, poderão ser transferidos bens do domínio público ferroviário para o domínio público das autarquias locais através de despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Ao abrigo da citada disposição legal, determina-se:
1 - É transferido, a título gratuito, para o domínio público do município de Viana do Castelo o Funicular de Santa Luzia, que compreende a infra-estrutura e os subsistemas da instalação, tal como descritos nas plantas anexas ao presente despacho e que do mesmo fazem parte integrante (anexos I e II).
2 - A CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., procederá ao abate do bem objecto da presente transferência no cadastro de bens dominiais sob sua administração.
3 - A Câmara Municipal de Viana do Castelo, na qualidade de entidade responsável pela exploração do Funicular de Santa Luzia, deverá assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor sobre instalações por cabo para o transporte de pessoas.
30 de Novembro de 2004. - Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, Manuel Ferreira Teixeira, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.