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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 901/2003. - Pelo despacho conjunto n.º 201/2003, de 15 de Janeiro, exarado pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Fevereiro de 2003, foi designado o Dr. Amaro de Matos como responsável pela condução da concretização das acções relativas à privatização da participação detida pela PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., bem como à celebração por esta de um contrato de cessão de exploração da rede Pousadas de Portugal.
Pelo referido despacho conjunto foi fixado o prazo não superior a 90 dias para a concretização das mencionadas acções, prazo este que, atentos os condicionalismos entretanto surgidos e a extensão dos trabalhos envolvidos, se encontra nesta data ultrapassado, isto não obstante o intenso e profícuo trabalho desenvolvido pelo nomeado e respectivos consultores, o qual, aliás, já possibilitou a conclusão do processo de selecção da entidade privada que irá não só adquirir a participação em privatização, como também actuar enquanto cessionária da rede Pousadas de Portugal.
Contudo, e embora a assinatura dos respectivos contratos tenha também ocorrido, estes somente se tornarão efectivos a 1 de Setembro do corrente ano, havendo até lá que dar execução e praticar actos que carecem de enquadramento no prazo conferido para a concretização das acções a que se refere o despacho conjunto n.º 201/2003.
Assim, determina-se que o prazo a que se refere o n.º 3 do despacho conjunto n.º 201/2003, de 15 de Janeiro, exarado pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Fevereiro de 2003, se considere prorrogado até 15 de Setembro de 2003.
2 de Setembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
