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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 905/2001. - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P., anexos ao Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro, é dada autorização ao Metropolitano de Lisboa, E. P., para a prática dos seguintes actos:
a) Adquirir duas participações no agrupamento complementar de empresas Trem II - Aluguer de Material Circulante, ACE, uma até ao montante máximo de Euro 1 282,50 em seu nome próprio, outra no valor máximo de Euro 142,50 através da sua subsidiária Ferconsult - Consultoria, Estudos e Projecto de Engenharia de Transportes, S. A.;
b) Prestar fiança relativamente às obrigações do referido ACE em contrato de mútuo, conforme ficha técnica em anexo.
20 de Setembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Ficha técnica
Tipo de operação - contrato de mútuo.
Mutuário - Trem II - Aluguer de Material Circulante, ACE.
Mutuantes - Caixa Geral de Depósitos, S. A. (25%), Caixa - Banco de Investimento, S. A. (25%), Banco Santander Portugal, S. A. (25%), e Crédito Predial Português, S. A. (25%).
Finalidade - financiamento da aquisição de material circulante pelo mutuário, a locar por este ao Metropolitano de Lisboa, E. P., no âmbito do plano de expansão e modernização da rede do Metropolitano de Lisboa, E. P.
Montante - Euro 105 555 555,50.
Moeda - euro.
Prazo da operação - 20 anos a partir da data de assinatura do contrato de mútuo ("contrato de mútuo").
Taxa de juro - Euribor6m+0,10%, taxa variável semestralmente.
Comissão - 0,01% por ano, a incidir sobre o valor nominal do empréstimo e a pagar semestralmente na data de vencimento dos respectivos juros.
Utilização - pela totalidade, na data de assinatura do contrato de mútuo.
Pagamento de juros - semestral e postecipadamente.
Reembolso do capital - em 40 prestações de capital semestrais e crescentes (sendo a última prestação no montante mínimo de 50 % do montante inicial do mútuo), com início seis meses após a utilização.
Fiador - Metropolitano de Lisboa, E. P.
Garantia - garantia pessoal do Estado às obrigações do Metropolitano de Lisboa, E. P., enquanto fiador das obrigações do Trem II - Aluguer de Material Circulante, ACE, como mutuário no contrato de mútuo.
