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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 908/2002. - O Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, veio criar o IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do IMP - Instituto Marítimo-Portuário, do IPN - Instituto Portuário do Norte, do IPC - Instituto Portuário do Centro, IPS - Instituto Portuário do Sul e do IND - Instituto Navegabilidade do Douro, pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, aprovados em anexo ao referido diploma, importa proceder à nomeação dos membros do respectivo conselho de administração.
Assim, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, o Primeiro-Ministro, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação decidem nomear:
1 - Presidente do Conselho de Administração do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, o mestre Eduardo da Silva Martins, assessor do grau 1, da carreira de técnico superior da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.
2 - Vogais do conselho de administração do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, o licenciado Sérgio Rua Machado, inspector de finanças superior da Inspecção-Geral de Finanças, e o engenheiro João do Nascimento Pereira da Mota director técnico da PORTOSINES - Terminal Multipurpose de Sines, S. A.
3 - Administrador-delegado para a gestão dos portos do Norte, o engenheiro António Mimoso Rodrigues Lopes, assessor do ex-IPN - Instituto Portuário do Norte, situação jurídica que transitou para o IPTM, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro.
4 - Administrador-delegado para a gestão dos portos do Centro, o licenciado Joaquim Manuel Barros de Sousa.
5 - Administrador-delegado para a gestão dos portos do Sul, o licenciado David de Oliveira Assoreira, assessor principal do Instituto da Conservação da Natureza.
6 - Administrador-delegado para a gestão da navegabilidade do Douro, o engenheiro Francisco Manuel Lopes, licenciado I do quadro da EDP - Produções, S. A.
7 - Os nomeados, com excepção do licenciado Joaquim Manuel Barros de Sousa, são requisitados aos respectivos serviços de origem, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
8 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de data da sua assinatura.
4 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado das Obras Públicas.