Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 910/2002. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de Novembro, determina-se que os encargos com os abonos a que se refere o despacho conjunto A-19/87-X, de 18 de Fevereiro, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, sejam suportados, no corrente ano, pelo ramo das Forças Armadas a que o pessoal pertence.
6 de Dezembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.