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Ato Original
Despacho conjunto n.º 911/2000. - Considerando que o agente Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes, oriundo da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Terrestres, ingressou na Administração Pública Portuguesa pelo despacho conjunto n.º 531/98, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1998, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe;
Considerando o interesse do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência na integração do agente em questão, em lugar do quadro de pessoal daquele Instituto, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior de 2.ª classe:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, determina-se a integração de Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe no quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, na seguinte situação jurídico-funcional:
18 de Agosto de 2000. - A Presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, (Assinatura ilegível.)