Relacionados
Ato Original
Despacho conjunto n.º 915/2001. - Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 392/99, de 1 de Outubro;
Considerando que Gabriela Ramiro Pombas Cabelo, assessora principal do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, exerceu ininterruptamente funções de direcção e chefia na Administração Pública de Macau, no período compreendido entre 18 de Dezembro de 1989 e 17 de Agosto de 1998;
Considerando que lhe foi reconhecido o direito à aposentação por despacho de 17 de Agosto de 1998 da direcção da Caixa Geral de Aposentações, tendo sido considerada a situação da interessada existente em 17 de Agosto de 1998, nos termos do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação, conforme informação prestada por aquela entidade;
Considerando que, reunindo os requisitos exigidos para o provimento na categoria de assessora principal, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 392/99, requereu a revisão da respectiva pensão de aposentação:
Assim:
Ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 392/99, de 1 de Outubro, determina-se que seja revista a pensão de aposentação da funcionária, com efeitos a partir da data da entrada em vigor deste diploma legal, nos seguintes termos:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão ... Índice
Gabriela Ramiro Pombas Cabelo ... Técnica superior ... Assessora principal ... 2770
6 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.