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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 917/2003. - A AGROCARAMULO - Empreendimentos Agropecuários, S. A., pretende, com o presente projecto de investimento, consolidar a sua estratégia e política de internacionalização, através da aquisição de uma participação de 15% do capital social da empresa angolana Angolaves Empreendimentos Avícolas e Agropecuários, Lda., passando, assim, a deter 50% desse capital.
Este projecto envolve um investimento global de Euro 500 544, atingindo as aplicações relevantes, para efeitos fiscais, o mesmo valor.
Com a implementação do projecto, a promotora prevê um aumento do volume de exportações para Angola, através da colocação dos seus produtos na filial angolana.
Trata-se de um projecto de investimento que demonstra interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e reúne as condições de acesso e elegibilidade necessárias à concessão dos benefícios fiscais previstos no n.º 4 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro.
Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro, é aprovada a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal e a AGROCARAMULO - Empreendimentos Agropecuários, S. A., cujo original ficará arquivado na Direcção de Serviços dos Benefícios Fiscais.
5 de Setembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
