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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 919/2003. - Tendo em atenção que a Direcção-Geral de Solidariedade e Segurança Social, o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, o Departamento de Cooperação e o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência reúnem as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, determina-se que:
1 - A Direcção-Geral de Solidariedade e Segurança Social, o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, o Departamento de Cooperação e o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
9 de Setembro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
