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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 920/2005. - Pretende a Empreendimentos Eólicos do Rego, Lda., promover a implementação, no Alto do Viso, do Parque Eólico da Alfarrobeira, na freguesia do Rego, concelho de Celorico de Basto.
A implantação deste Parque Eólico implica a instalação de um aerogerador, um edifício de comando/posto de transformação, redes eléctricas, caminhos e plataforma de trabalho, utilizando para o efeito 1065 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/96, de 22 de Outubro.
O projecto integra-se na política nacional e comunitária de apoio à produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis.
Considerando as reconhecidas vantagens ambientais da utilização de energias renováveis;
Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010 neste âmbito;
Considerando o parecer favorável emitido ao estudo de incidências ambientais, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização, que se anexam e se consideram parte integrante deste despacho;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento das medidas supramencionadas e ainda das seguintes medidas:
Deve assegurar-se que os novos acessos acompanhem, tanto quanto possível, as curvas de nível;
Deverá proceder-se à instalação de uma cancela nos novos acessos, no sentido de evitar o trânsito de viaturas estranhas ao empreendimento ao longo da cumeada;
Deverá proceder-se à utilização de redes de protecção nos tubos de escape das viaturas em obra, de modo a evitar a emissão de faúlhas, reduzindo consequentemente o risco de incêndios;
O local de armazenamento de combustíveis e de óleos virgens e usados deverá ser devidamente impermeabilizado e coberto e conter um dispositivo de recolha de eventuais derrames que possam ocorrer;
De forma a evitar o alastramento de poeiras e partículas decorrentes da escavação do terreno e movimentação de terras deverá proceder-se à humidificação dos acessos e das zonas de armazenamento de terras e de areias e os veículos de transporte de inertes deverão ser fechados;
Deverá ser definido um plano de gestão de resíduos, contemplando a sua recolha selectiva, armazenamento temporário e expedição para destinatário autorizado, devendo ser mantido um registo documentado dos resíduos produzidos e do seu destino;
Deve garantir-se o acompanhamento arqueológico reconhecido pelo Instituto Português de Arqueologia;
Deve garantir-se o acompanhamento de recuperação ambiental, relativo às várias fases da obra, até ao momento do total restabelecimento das condições naturais e implementação das medidas, devendo o proponente assegurar a recuperação do revestimento vegetal mal sucedido;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Oleiros, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/94, de 20 de Setembro, não obsta à concretização do projecto:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente mencionadas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Determina-se que no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da implementação, no Alto do Viso, do Parque Eólico da Alfarrobeira, na freguesia do Rego, concelho de Celorico de Basto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
TABELA N.º 1
Medidas de minimização a aplicar durante a obra
