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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 923/2000. - Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 327/99, de 18 de Agosto, se transferiu para a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD) a universalidade dos direitos e obrigações do Fundo para a Cooperação Económica existentes à data da sua extinção;
Considerando que há acções, projectos e programas iniciados durante a vigência do Fundo para a Cooperação Económica cuja exequibilidade importa assegurar sem interrupções;
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da APAD:
Determina-se que transitoriamente se mantenham em vigor, desde 8 de Fevereiro de 2000, os regulamentos afectos à actividade do ex-Fundo para a Cooperação Económica, aprovados pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e da Cooperação de 21 de Abril de 1994 e pelo despacho conjunto n.º 500/99 do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, em representação do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Maio de 1994 e 22 de Junho de 1999.
12 de Maio de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.