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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 924/2005. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, determina-se que a remuneração mensal do pessoal do quadro único de contratação cujo valor seja igual ou inferior a Euro 1024,09 seja actualizada nas percentagens constantes do quadro anexo, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2004.
26 de Outubro de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Países ... Moeda de pagamento ... Actualização para 2004 (em percentagem)
África do Sul ... USD3,67
Angola ... USD9,83
Arábia Saudita ... SAR0,54
Argélia ... EUR0,76
Argentina ... USD1,18
Austrália ... AUD0,60
Bósnia ... EUR0,19
Brasil ... USD2,54
Bulgária ... USD3,25
Cabo Verde ... USD2,15
Canadá ... CAD0,41
Chile ... USD2,72
China ... USD1,01
Colômbia ... USD3,39
Coreia do Sul ... KRW0,81
Croácia ... USD2,66
Egipto ... USD0,47
Espanha ... EUR0,66
Estados Unidos da América ... USD0,64
Filipinas ... USD0,62
Finlândia ... EUR0,02
França 1 ... EUR0,49
Grécia ... EUR0,64
Guiné-Bissau ... USD2,58
Hungria ... EUR1,81
Índia ... INR1,01
Irão ... USD2,33
Israel ... USD0,26
Macau ... USD0,26
Marrocos ... USD2,07
México ... USD0,18
Moçambique ... USD4,15
Nigéria ... USD3,52
Paquistão ... USD0,85
Peru ... USD1,34
Polónia ... USD2,41
Quénia ... USD1,01
República Democrática do Congo ... USD3,01
Roménia ... USD3,07
Rússia ... USD3,65
São Tomé e Príncipe ... USD1,61
Senegal ... EUR0,17
Sérvia e Montenegro ... USD0,26
Suécia ... SEK0,21
Tailândia ... USD1,34
Tunísia ... TND0,73
Turquia ... USD3,52
Ucrânia ... USD1,93
Uruguai ... USD2,06
Venezuela ... USD1,73