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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 927-A/2000. - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 273/86, de 4 de Setembro, que estabelece as disposições relativas ao seguro de riscos de investimento directo português no estrangeiro, designado por seguro de investimento, e da Portaria n.º 181/91, de 4 de Março, que estabelece as disposições relativas à cobertura de outros riscos de investimento;
Considerando que o projecto de investimento a realizar pela EXCOVER - Sociedade Geral de Equipamentos, Construção Civil e Obras Públicas, S. A., destinado à criação de uma sucursal daquela empresa em Cabinda, na República de Angola, denominada EXCOVER - Sociedade Geral de Equipamentos, Construção Civil e Obras Públicas, S. C. R. L., está em conformidade com o supracitado decreto-lei, nomeadamente com o disposto no seu artigo 2.º, no que se refere ao investimento segurável, e apresenta consistência e capacidade técnica e financeira;
Considerando a proposta apresentada pela COSEC e o parecer emitido pelo Conselho de Garantias Financeiras de 29 de Agosto de 2000:
É concedida a garantia do Estado ao investimento solicitado, conforme especificação técnica constante dos n.os 6 e 10 da informação n.º 160/2000, da COSEC, e dos respectivos despachos, que se consideram aqui reproduzidos.
12 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Marques Amado. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho.
