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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 928/2001. - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e considerando:
a) Que o exercício de funções não executivas por parte dos membros do conselho de administração da REFER em órgãos de gestão de empresas participadas configura uma actividade que deriva do cargo exercido na empresa-mãe, na medida em que, ao propiciarem mútuos benefícios para as empresas envolvidas, extravasam a esfera do benefício pessoal do gestor, o que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto, constitui uma excepção ao regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;
b) O disposto no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto;
c) O pedido de exoneração do Dr. Abel Fernando Vinagre e Silva do cargo de vogal do conselho de administração da REFER, e a sua consequente renúncia ao mandato no órgão de gestão da empresa participada GIL, S. A., - Gare Intermodal de Lisboa, bem como a nomeação da Dr.ª Elsa Maria Roncon Santos para o cargo de vogal do conselho de administração da REFER, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2001, de 5 de Julho:
Ratifica-se a nomeação do seguinte membro do conselho de administração da REFER para o exercício de funções não executivas no órgão de gestão da supramencionada empresa participada, bem como o respectivo processamento, desde a data da sua nomeação para o cargo, do adicional de 30% previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto:
Dr.ª Elsa Roncon Santos, conselho de administração da GIL, S. A. - Gare Intermodal de Lisboa, a partir de 6 de Julho de 2001.
20 de Setembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes.
