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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 93/2004. - Considerando que a Autoridade da Concorrência é a entidade reguladora criada no processo de reestruturação global do Ministério da Economia a quem cabe assegurar o respeito pelas regras de concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores;
Atenta a necessidade de garantir os meios financeiros necessários ao normal funcionamento da Autoridade da Concorrência;
Considerando que o Orçamento do Estado para 2004, aprovado pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, confere ao Governo a possibilidade de proceder às alterações necessárias ao processo de reestruturação em curso no Ministério da Economia;
Ao abrigo do disposto na primeira parte do n.º 8 do artigo 6.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2004, é autorizada, no âmbito da execução do orçamento do Ministério da Economia para 2004, a transferência de verbas dos orçamentos da Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), no montante de Euro 827 349, e da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE), no montante de Euro 91 928, em favor da Autoridade da Concorrência, tendo em vista assegurar o correcto e normal funcionamento desta última entidade reguladora.
30 de Janeiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
