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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 933/2003. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio permitir a condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista quando preenchidos os requisitos para o efeito;
Considerando que a Inspecção-Geral do Ambiente detém um quadro reduzido de motoristas, composto apenas por dois elementos;
Considerando, ainda, que as atribuições inspectivas que lhe estão legalmente cometidas implicam deslocações permanentes para todo o território nacional;
Considerando, por outro lado, que as deslocações com vista à operacionalização das acções inspectivas nem sempre se compadecem com uma prévia programação que permita emitir despachos de autorização individuais;
Considerando, por último, que importa dotar a Inspecção-Geral do Ambiente de meios céleres, proporcionando-lhe expedientes eficientes para a concretização eficaz da sua missão:
Determina-se, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro:
1 - Aos funcionários e agentes com funções inspectivas, bem como ao pessoal dirigente da Inspecção-Geral do Ambiente, é conferida autorização genérica para conduzir as viaturas do serviço.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado do Ambiente, José Eduardo Rego Mendes Martins.
