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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 935/2001. - 1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 455/83, de 28 de Dezembro, são fixados, para abonos das gratificações citadas no mesmo diploma, os seguintes quantitativos mensais:
a) Trânsito - 5000$00;
b) Tratadores de solípedes - 2500$00;
c) Tratadores de canídeos - 2500$00.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.
28 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes.
