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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 936/2003. - Na sequência da publicação da lei orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, e nos termos do n.º 1 do seu artigo 43.º, cessaram todas as comissões de serviço dos directores-gerais e subdirectores-gerais, ou cargos equiparados, dos serviços extintos e reestruturados do Ministério da Economia. Face à publicação, na mesma data, da lei orgânica da Secretaria-Geral, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2003, torna-se necessário nomear o secretário-geral do Ministério da Economia.
Considerando que o licenciado Manuel Jorge Pombo Cruchinho vem exercendo o cargo de secretário-geral, para o qual foi nomeado pelo despacho conjunto n.º 200/2003 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, e considerando a experiência e o perfil profissional evidenciados no currículo anexo àquele despacho e o exercício de funções no referido cargo:
É nomeado, nos termos das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2003, de 20 de Agosto, e nos artigos 3.º e 18.º, n.os 1, 6, alínea a), e 7, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, em comissão de serviço, para exercer o cargo de secretário-geral do Ministério da Economia o licenciado Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
20 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - Pelo Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.