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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 937/2001. - 1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 327/99, de 18 de Agosto, com a redacção do Decreto-Lei n.º 20/2000, de 1 de Março, a comissão de fiscalização da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD) é composta por um presidente e dois vogais efectivos, existindo ainda um vogal suplente, devendo, obrigatoriamente, quer um dos vogais efectivos quer o vogal suplente ser revisor oficial de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
Assim sendo, e tendo em conta a supra-referida disposição legal, são nomeadas para integrarem a comissão de fiscalização da APAD as seguintes entidades:
Presidente - Dr. José Rodrigues de Jesus.
Vogais:
Dr. Francisco Guerra Tavares.
BDO Binder & Co - Auditoria, Impostos e Consultadoria.
2 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 15.º do diploma acima referido, determina-se ainda que as remunerações dos membros da comissão de fiscalização da APAD sejam de 25% e de 20% da remuneração base de presidente do conselho de administração das empresas públicas do grupo A, nível 1, respectivamente para o presidente e para os vogais, sem prejuízo do estatuído no Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, no referente ao estatuto especial dos revisores oficiais de contas.
24 de Agosto de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
