Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 938/2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 1999 e 2000 para as actividades desportivas da Associação Académica de São Mamede, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
24 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro-Adjunto, o Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.