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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 939/2001. - Considerando que a política fiscal deve contribuir, de forma articulada, para o objectivo estratégico de mais e melhor emprego e que foram já definidas várias medidas, em especial nos Orçamentos do Estado, destinadas a tornar o sistema fiscal mais favorável ao emprego e ao investimento em capital humano;
Considerando que o Plano Nacional de Emprego (PNE) e as suas sucessivas revisões prevêem que se proceda ao acompanhamento e avaliação da eficácia dos incentivos fiscais concedidos para a criação de emprego;
Considerando que foi já identificada uma metodologia para o acompanhamento das medidas fiscais adoptadas no âmbito do PNE, bem como os instrumentos de análise e os indicadores destinados a conhecer o grau de implementação daquelas medidas e os seus efeitos;
Assim, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, que aprovou o PNE, e das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 68/99, de 8 de Julho, 81/2000, de 10 de Julho, e 72/2001, de 21 de Junho, que aprovaram as revisões anuais para 1999, 2000 e 2001, determina-se:
1 - É constituído um grupo de trabalho tendo em vista a prossecução dos seguintes objectivos:
a) Acompanhar a aplicação das medidas fiscais adoptadas no âmbito do PNE;
b) Propor e promover as medidas que se considerem necessárias para a sua execução, sem prejuízo das atribuições e competências dos respectivos organismos e serviços.
2 - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
a) Dois representantes do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, um dos quais coordenará;
b) Um representante da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional;
c) Um representante do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional;
d) Um representante da Direcção-Geral de Estudos e Previsão;
e) Um representante da Direcção-Geral dos Impostos.
3 - Para a prossecução dos seus objectivos, o grupo de trabalho pode solicitar a colaboração dos organismos e serviços competentes, incumbindo aos mesmos o dever de a prestar no domínio das suas atribuições ou competências.
10 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.