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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 940/2000. - Considerando que o pessoal da carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, dadas as funções que lhe estão cometidas, inicia e termina normalmente, as suas actividades diárias fora das instalações deste serviço;
Considerando que, havendo necessidade de controlar o registo de trabalho extraordinário apresentado pelo pessoal da carreira de motorista de ligeiros, efectuado naquelas condições:
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, determina-se o seguinte:
A verificação dos deveres de assiduidade e pontualidade do pessoal da carreira de motorista do quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa será efectuada mediante registo manual em folha de ponto e confirmada pelo respectivo responsável.
8 de Setembro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
